Lei de Frachising em Portugal

Lei de Franchising em Portugal
Em Portugal, não existe uma lei específica dedicada ao franchising, mas existem obviamente regulamentações gerais que se aplicam às relações contratuais, incluindo o franchising. O franchising em Portugal é geralmente regido pelo Código Civil Português, pelo Código Comercial Português e por outras leis relacionadas ao comércio e contratos.
O franchising em Portugal, como país membro da Federação europeia de Franchising, através da Associação Portuguesa de Franchising, deve seguir as práticas comuns internacionais e acima de tudo o Código Europeu de Ética para o franchising.
O Código Europeu de Ética para o Franchising (European Code of Ethics for Franchising) estabelece os padrões e princípios éticos para a indústria do franchising na Europa.
Este código para o Franchising é vinculativo para todos os membros da Federação Europeia de Franchising, bem como para os seus respetivos membros. É ele que serve como orientação para toda a indústria de franchising.
O código pode ainda ser usado como orientação para legisladores, juízes e outros juristas.
As associações nacionais de franchising que são membros da EFF, têm o direito e a liberdade de adotar para o seu país extensões adicionais ao Código para se adequarem à evolução do franchising no seu mercado, contudo estas extensões não podem contradizer o Código Europeu de Franchising.
Originalmente escrito em 1972, o Código foi revisto em 1992 e finalmente atualizado em 2016 para se adaptar às alterações nos mercados europeus e de franchising.
O Código de Ética de Franchising, para além de efetuar a definição de franchising, inclui diretrizes claras para a operação de qualquer marca em franchising:
- Nele constam quais as informações que os Franchisadores devem fornecer de forma clara, precisa e completa aos seus potenciais franchisados sobre todos os aspetos do negócio de franchising.
- Estabelece que os contratos de franchising devem ser claros, justos e equilibrados para ambas as partes, e que devem incluir todas as condições relevantes para a relação franchisador-franchisado.
- Prevê a necessidade de formação e acompanhamento do franchisado. O franchisador deve fornecer formação inicial e contínua, bem como suporte adequado aos franchisados durante toda a duração do Contrato para garantir o sucesso do negócio.
- Publicidade, comunicação e marketing: O franchising deve aderir a padrões éticos nas suas práticas de publicidade e marketing, evitando a divulgação de informações enganosas ou ambíguas.
- Um Franqueador deverá selecionar e aceitar como franchisados somente aqueles candidatos que, após uma investigação razoável, parecem reunir as competências necessárias, de educação, qualidades pessoais e recursos financeiros suficientes para levar a cabo o negócio do franchising com sucesso.
Embora o Código de Ética Europeu para o franchising seja seguido em toda a Europa, é importante frisar que os franchisadores e franchisados devem estar cientes das leis e regulamentos específicos de franchising no seu país de operação.
É fundamental que as partes envolvidas em contratos de franchising consultem um advogado especializado para garantir que estão em conformidade com todas as leis e regulamentos pertinentes.



