
Lei de Franchising em Portugal
Em Portugal, não existe uma lei específica dedicada ao franchising, mas existem obviamente regulamentações gerais que se aplicam às relações contratuais, incluindo o franchising. O franchising em Portugal é geralmente regido pelo Código Civil Português, pelo Código Comercial Português e por outras leis relacionadas ao comércio e contratos.
O franchising em Portugal, como país membro da Federação europeia de Franchising, através da Associação Portuguesa de Franchising, deve seguir as práticas comuns internacionais e acima de tudo o Código Europeu de Ética para o franchising.
O Código Europeu de Ética para o Franchising (European Code of Ethics for Franchising) estabelece os padrões e princípios éticos para a indústria do franchising na Europa.
Este código para o Franchising é vinculativo para todos os membros da Federação Europeia de Franchising, bem como para os seus respetivos membros. É ele que serve como orientação para toda a indústria de franchising.
O código pode ainda ser usado como orientação para legisladores, juízes e outros juristas.
As associações nacionais de franchising que são membros da EFF, têm o direito e a liberdade de adotar para o seu país extensões adicionais ao Código para se adequarem à evolução do franchising no seu mercado, contudo estas extensões não podem contradizer o Código Europeu de Franchising.
Originalmente escrito em 1972, o Código foi revisto em 1992 e finalmente atualizado em 2016 para se adaptar às alterações nos mercados europeus e de franchising.
O Código de Ética de Franchising, para além de efetuar a definição de franchising, inclui diretrizes claras para a operação de qualquer marca em franchising:
- Nele constam quais as informações que os Franchisadores devem fornecer de forma clara, precisa e completa aos seus potenciais franchisados sobre todos os aspetos do negócio de franchising.
- Estabelece que os contratos de franchising devem ser claros, justos e equilibrados para ambas as partes, e que devem incluir todas as condições relevantes para a relação franchisador-franchisado.
- Prevê a necessidade de formação e acompanhamento do franchisado. O franchisador deve fornecer formação inicial e contínua, bem como suporte adequado aos franchisados durante toda a duração do Contrato para garantir o sucesso do negócio.
- Publicidade, comunicação e marketing: O franchising deve aderir a padrões éticos nas suas práticas de publicidade e marketing, evitando a divulgação de informações enganosas ou ambíguas.
- Um Franqueador deverá selecionar e aceitar como franchisados somente aqueles candidatos que, após uma investigação razoável, parecem reunir as competências necessárias, de educação, qualidades pessoais e recursos financeiros suficientes para levar a cabo o negócio do franchising com sucesso.
Embora o Código de Ética Europeu para o franchising seja seguido em toda a Europa, é importante frisar que os franchisadores e franchisados devem estar cientes das leis e regulamentos específicos de franchising no seu país de operação.
É fundamental que as partes envolvidas em contratos de franchising consultem um advogado especializado para garantir que estão em conformidade com todas as leis e regulamentos pertinentes.