Advogado Contrato Franchising

A importância de recorrer a um Advogado no Franchising

Em Portugal, ao contrário do que acontece noutros países europeus ou americanos, o Contrato de Franchising é um contrato legalmente atípico, ou seja, não dispõe de um enquadramento legal próprio.

É um contrato atípico, porque é inteiramente diferente dos tipos contratuais já previstos e consagrados na lei. Apesar de atípico, este é um contrato socialmente típico por vários motivos. Primeiro porque foi importado de outros sistemas jurídicos onde já se encontra devidamente enquadrado na lei, segundo porque se encontra definido nos códigos deontológicos de várias associações de franchising como por exemplo o Código Deontológico Europeu do Franchising, em terceiro por já existir bastante análise da doutrina e da jurisprudência e, finalmente pela prática comercial exercida ao longo dos anos.

O facto de ser um contrato atípico permite que Franchisador e Franchisado possam debater, e ajustar os moldes do Contrato, de forma a melhor representar o vínculo pretendido. No entanto, todos estes ajustes deverão ser efetuados com extrema atenção, pois qualquer desvio poderá implicar a requalificação do contrato sendo enquadrado num contrato típico que não o de Franchising.

A relação entre Franchisador e Franchisado é caracterizada pelo controlo do Franchisador sobre a Marca, a dependência económica do Franchisado e a autonomia do Franchisado.

Estas características tão únicas tornam indispensável a consulta de um Advogado especializado para a criação de um Contrato de Franchising legal, que preveja todas as obrigações de Franchisador e Franchisado, mantendo a independência jurídica e financeira das partes, mas garantindo sempre a homogeneidade da Marca e do sistema de Franchising.

A We Franchising disponibiliza apoio, através dos seus advogados, no momento de elaboração do seu Contrato de Franchising.